LEI COMPLEMENTAR No 062, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 252, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O Parágrafo Único do Art. 252, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 252 - ...
a) ...
b) ...
Parágrafo Único. Os débitos de Contribuição de Melhoria, inscritos ou não em dívida ativa, em execução judicial ou não, poderão ser parcelados, a critério do órgão fazendário, em até 120 (cento e vinte) parcelas, mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).”
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.