LEI No 4.928, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 6.500,00 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 - FUNDEB
0702.1236100262.056 – Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental
3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado – xxxx FR 031..................... R$ 6.500,00
TOTAL .............. R$ 6.500,00
Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a redução da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 - FUNDEB
0702.1236500242.051 – Manutenção das Escolas de Educação Infantil
3.1.91.13.03 – Contribuição Patronal para o RPPS – 393..................................R$ 6.500,00
TOTAL ................ R$ 6.500,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de agosto de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.