DECRETO Nº 6.200, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 26.609,85 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.781, de 30 de outubro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 26.609,85 (vinte e seis mil, seiscentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR R$ |
|
06.01.06.182.0016.2.032 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 12.049,29 |
06.04.26.782.0021.2.039 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1118 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 2.000,00 |
07.03.12.361.0025.1.048 |
4.4.90.52.00.00.00 |
20 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 166,00 |
09.01.10.302.0036.2.093 |
3.3.71.70.00.00.00 |
40 |
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
R$ 6.700,00 |
09.01.10.305.0039.2.156 |
3.3.90.32.00.00.00 |
40 |
MATERIAL, BEM OU SERV. P/ DISTR. GRATUITA |
R$ 80,00 |
10.01.08.241.0043.2.121 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 5.614,56 |
Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, fica reduzido, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, o valor de R$ 24.609,85 (vinte e quatro mil, seiscentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), bem como, é utilizado superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando R$ 26.609,85 (vinte e seis mil, seiscentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
07.03.12.367.0027.2.060 |
3.1.90.13.00.00.00 |
20 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
R$ 166,00 |
08.01.20.122.0028.2.062 |
3.1.90.11.00.00.00 |
1 |
VENCIMENTOS E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 12.049,29 |
09.01.10.301.0037.2.080 |
3.3.90.36.00.00.00 |
40 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF |
R$ 80,00 |
09.01.10.304.0039.2.091 |
3.1.91.13.03.00.00 |
40 |
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS |
R$ 6.700,00 |
10.02.08.241.0043.2.121 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1184 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 5.614,56 |
Superávit Financeiro em recurso vinculado 1118 (Multas de Trânsito) |
R$ 2.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.