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DECRETO Nº 6189, 06 DE AGOSTO DE 2019
Em vigor

DECRETO No 6.189, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

Abre crédito suplementar no montante de R$ 50.000,00, e dá outras providências.


GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.920, de 06 de agosto de 2019,
D E C R E T A:

Art. 1º  É aberto crédito suplementar no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.1236500242.051 - Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros - PJ - 427- ............................................. R$      50.000,00
                                                          TOTAL.................................................R$      50.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior,  será coberto com a redução de verbas e, com o excesso de arrecadação, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.1236100252.052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado – 404.....................................R$    10.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 406...........................................................R$      5.000,00
0703.1236100252.055 – Manutenção de Pavilhões Junto a Escolas Municipais
3.3.90.30 – Material de Consumo – 416............................................................R$       1.000,00        
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – PJ -  417...............................................R$       1.000,00
0703.1236500242.051 – Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado – 419.......................................R$      15.502,73
0703.123670272.060 – Manutenção de Educação Especial
3.1.90.11 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – 430.............................R$       2.000,00   
Excesso de arrecadação recurso 020 (MDE)...................... .............................R$     15.497,27
                                                               TOTAL...........................................R$     50.000,00

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 06 de agosto de 2019.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de agosto de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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