GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
SEÇÃO I
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:
I — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração Pública Municipal Direta;
II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração Direta a ele vinculados;
SEÇÃO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 80.091.345,66 (oitenta milhões, noventa e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
RECURSOS LIVRES |
RECURSOS VINCULADOS |
TOTAL |
1 - RECEITAS CORRENTES |
34.462.362,41 |
39.960.236,85 |
74.422.599,26 |
Impostos, Taxas e Contrib.Melhoria |
4.983.326,16 |
3.134.472,22 |
8.117.798,38 |
Contribuições |
0,00 |
3.018.970,62 |
3.018.970,62 |
Receita Patrimonial |
643.612,78 |
7.004.000,00 |
7.647.612,78 |
Receita de Serviços |
7.353.043,42 |
0,00 |
7.353.043,42 |
Transferências Correntes |
20.947.516,07 |
32.930.293,92 |
53.877.809,99 |
Outras Receitas Correntes |
534.863,98 |
466.051,17 |
1.000.915,15 |
(-) Dedução para o FUNDEB |
0,00 |
6.593.551,08 |
6.593.551,08 |
|
|
|
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
11.430,14 |
11.430,14 |
Operações de Crédito |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização de Empréstimo |
0,00 |
11.430,14 |
11.430,14 |
Transferências de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
|
|
7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
0,00 |
5.657.416,26 |
5.657.416,26 |
Receita de Contribuições - Intra-Orçam. |
0,00 |
5.657.416,26 |
5.657.416,26 |
|
|
|
|
TOTAL DA RECEITA |
34.462.362,41 |
45.629.083,25 |
80.091.445,66 |
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 80.091.345,66 (oitenta milhões, noventa e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
RECURSOS LIVRES |
RECURSOS VINCULADOS |
TOTAL |
3 - DESPESAS CORRENTES |
26.971.297,22 |
41.106.350,56 |
68.077.647,78 |
Pessoal e Encargos Sociais |
16.435.893,22 |
28.917.590,08 |
45.353.483,30 |
Juros e Encargos da Dívida |
848.000,00 |
0,00 |
848.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
9.687.404,00 |
12.188.760,48 |
21.876.164,48 |
|
|
|
|
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
2.567.800,00 |
320.874,41 |
2.888.674,41 |
Investimentos |
1.117.800,00 |
307.744,27 |
1.425.544,27 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
13.130,14 |
13.130,14 |
Amortização da Dívida |
1.450.000,00 |
0,00 |
1.450.000,00 |
|
|
|
|
Reserva do RPPS |
0,00 |
9.065.123,47 |
9.065.123,47 |
Reserva de Contingência |
60.000,00 |
0,00 |
60.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL DA DESPESA |
29.599.097,22 |
50.492.348,44 |
80.091.445,66 |
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 4.574/2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Art. 7º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante Decreto, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada do Município, compreendendo operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitando o disposto nos artigos 27 a 31 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e os termos da Lei Federal n.º 4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) — anulação parcial ou total de suas dotações;
b) — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
c) — excesso e/ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo Único: As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder Legislativo.
Art. 9o A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.
Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeito, 14 de novembro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de novembro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.