Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4598, 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

            Art. 1.º  Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:

            I — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração Pública Municipal Direta;

            II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração Direta a ele vinculados;

           

 

SEÇÃO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

 

Subseção I

Da Estimativa da Receita

 

 

Art. 2º  A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 80.091.345,66 (oitenta milhões, noventa e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).

 

            Art. 3º  A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS LIVRES

RECURSOS VINCULADOS

TOTAL

1 - RECEITAS CORRENTES

34.462.362,41

39.960.236,85

74.422.599,26

Impostos, Taxas e Contrib.Melhoria

4.983.326,16

3.134.472,22

8.117.798,38

Contribuições

0,00

3.018.970,62

3.018.970,62

Receita Patrimonial

643.612,78

7.004.000,00

7.647.612,78

Receita de Serviços

7.353.043,42

0,00

7.353.043,42

Transferências Correntes

20.947.516,07

32.930.293,92

53.877.809,99

Outras Receitas Correntes

534.863,98

466.051,17

1.000.915,15

(-) Dedução para o FUNDEB

0,00

6.593.551,08

6.593.551,08

 

 

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

0,00

11.430,14

11.430,14

Operações de Crédito

0,00

0,00

0,00

Amortização de Empréstimo

0,00

11.430,14

11.430,14

Transferências de Capital

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

 

 

 

 

7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS

0,00

5.657.416,26

5.657.416,26

Receita de Contribuições - Intra-Orçam.

0,00

5.657.416,26

5.657.416,26

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA

34.462.362,41

45.629.083,25

80.091.445,66

       

 

Subseção II

Da Fixação da Despesa

 

 

Art. 4º  A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 80.091.345,66 (oitenta milhões, noventa e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).

           

Art. 5º  A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS LIVRES

RECURSOS VINCULADOS

TOTAL

3 - DESPESAS CORRENTES

26.971.297,22

41.106.350,56

68.077.647,78

Pessoal e Encargos Sociais

16.435.893,22

28.917.590,08

45.353.483,30

Juros e Encargos da Dívida

848.000,00

0,00

848.000,00

Outras Despesas Correntes

9.687.404,00

12.188.760,48

21.876.164,48

 

 

 

 

4 - DESPESAS DE CAPITAL

2.567.800,00

320.874,41

2.888.674,41

Investimentos

1.117.800,00

307.744,27

1.425.544,27

Inversões Financeiras

0,00

13.130,14

13.130,14

Amortização da Dívida

1.450.000,00

0,00

1.450.000,00

 

 

 

 

Reserva do RPPS

0,00

9.065.123,47

9.065.123,47

Reserva de Contingência

60.000,00

0,00

60.000,00

 

 

 

 

TOTAL DA DESPESA

29.599.097,22

50.492.348,44

80.091.445,66

 

 

 Art. 6º   Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 4.574/2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.

 

 

Subseção III

Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

 

            Art. 7º  Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante Decreto, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada do Município, compreendendo operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitando o disposto nos artigos 27 a 31 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e os termos da Lei Federal n.º 4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:

            a) — anulação parcial ou total de suas dotações;

            b) — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

            c) — excesso e/ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

           

            Art. 8º  O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:

            I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

            II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;

            III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.

            Parágrafo Único: As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder Legislativo.

 

 

SEÇÃO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

 

            Art. 9o  A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.

           

            Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.

 

            Art. 11 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.

                       

            Art. 12  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                      Gabinete da Prefeito, 14 de novembro de 2017.

 

 

 

                                           GUIDO HOFF,

                                         Prefeito Municipal.

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 14 de novembro de 2017.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4598, 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4598, 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.