DECRETO No 6.145, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
Abre créditos suplementares no montante de R$ 100.000,00 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.882, de 04 de junho de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1o São abertos créditos suplementares no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1201 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
1201.2781200572.129 – Manutenção Ginásios, Quadras e Campos Esportivos
3.3.90.30 – Material de Consumo -853-...............................................................R$ 61.800,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ- 854-............................................R$ 38.200,00
TOTAL ............ R$ 100.000,00
Art. 2o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos com as reduções das seguintes dotações:
ÓRGÃO: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – Câmara Munic. de Vereadores e órgãos Subordinados
0101.0103100011.001 – Aquisição de Equipamentos p/Câmara de Vereadores
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 3-......................................R$ 5.000,00
0101.0103100012.001 – Manut. Das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 6-.................................................................R$ 30.000,00
3.3.90.14 – Diárias - Civil – 8-............................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo – 9-................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção – 10-..................................R$ 10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – 12-...........................................R$ 15.000,00
0101.0103100012.003 – Divulgação Oficial da Câmara de Vereadores
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – 17-............................................R$ 10.000,00
TOTAL .......... R$ 100.000,00
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de junho de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.