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LEI ORDINÁRIA Nº 4879, 29 DE MAIO DE 2019
Em vigor

LEI No 4.879, DE 29 DE MAIO DE 2019.

Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei nº 4.822, de 15 de janeiro de 2019 e dá outras providências. 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:  

Art. 1o O Art. 1º, da Lei nº 4.822, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da 10ª Feira da Produção, incluída no Calendário de Eventos de 2019, aprovado pela Lei nº 4.794, de 04 de dezembro de 2018, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 - cachês musicais; 1.2 - sonorização; 1.3 - alimentação; 1.4 - hospedagem; 1.5 - palestrantes; 1.6 - divulgação; 1.7 - decoração; 1.8 - material de expediente; 1.9 - premiação e lembranças; 1.10 - despesas com elaboração do layout; 1.11 - vigilância; 1.12 - locação de espaço para realização de eventos; 1.13 - material e serviços de limpeza; 1.14 -  impressos; 1.15 - locação de equipamentos e estruturas; 1.16 - transporte; 1.17 -  serviços fotográficos e de filmagem; 1.18 - encargos previdenciários; 1.19 - ECAD; 1.20 - material de consumo; 1.21 -  locação de lonão e pirâmides; 1.22 - locação de banheiros químicos; 1.23 - locação de gerador; 1.24 - material Elétrico e hidráulico; 1.25 - laudo elétrico; 1.26 - CREA; 1.27 – bailarinos, artistas e cenógrafos; 1.28 – serviços de terceiros de pessoa física e jurídica.”  

Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 4.822, de 15 de janeiro de 2019.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2019.


GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de maio de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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