LEI No 4.878, DE 29 DE MAIO DE 2019.
Dá nova redação ao Art. 6º, da Lei nº 4.800, de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O Art. 6º, da Lei nº 4.800, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços à empresa Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S.A, inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, terraplenagem, cascalhamento, transporte de terra, pavimentação e drenagem pluvial, no valor de até R$ 401.381,45 (quatrocentos e um mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos). ”
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 4.800, de 18 de dezembro de 2018.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de maio de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.