DECRETO No 6.138, DE 23 DE MAIO DE 2019.
Fixa as tarifas do transporte coletivo da Empresa Castro e Castro Transporte de Passageiros Ltda EPP.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, de conformidade com o artigo 47, inciso IV e do artigo 76, inciso I, alínea l, da Lei Orgânica, combinado com o artigo 41, da Lei nº 4.232, de 29 de agosto de 2015, e, considerando os valores apurados de conformidade com a Planilha de Cálculo Tarifário elaborada com a metodologia da planilha do GEIPOT/Ministério dos Transportes,
DECRETA:
Art. 1º São fixadas as tarifas para o Transporte Coletivo da Empresa Castro e Castro Transporte de Passageiros Ltda. EPP, como seguem:
ANEL - ÁREA DE ABRANGÊNCIA - TARIFA
Anel 1 - Setor Urbano - R$ 3,35
Anel 2 - Arnoldo Wink/Corredor Tornquist - R$ 3,90
Anel 3 - Extinta Escola Antonio João - R$ 4,45
Anel 4 - Linha Mato Alto - R$ 5,20
Art. 2º O lote de serviço e sua operação, as linhas, itinerários e quadro de horários, inicialmente previstos no contrato de concessão, permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar do dia 1º de junho de 2019.
Gabinete do Prefeito, 23 de maio de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de maio de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.