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DECRETO Nº 6138, 23 DE MAIO DE 2019
Em vigor

DECRETO No 6.138, DE 23 DE MAIO DE 2019.

Fixa as tarifas do transporte coletivo da Empresa Castro e Castro Transporte de Passageiros Ltda EPP.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, de conformidade com o artigo 47, inciso IV e do artigo 76, inciso I, alínea l, da Lei Orgânica, combinado com o artigo 41, da Lei nº 4.232, de 29 de agosto de 2015, e, considerando os valores apurados de conformidade com a Planilha de Cálculo Tarifário elaborada com a metodologia da planilha do GEIPOT/Ministério dos Transportes, 

DECRETA:

Art. 1º São fixadas as tarifas para o Transporte Coletivo da Empresa Castro e Castro Transporte de Passageiros Ltda. EPP, como seguem:

        ANEL        -            ÁREA DE ABRANGÊNCIA                     -                     TARIFA
        Anel 1        -             Setor Urbano                                            -                R$         3,35
        Anel 2        -             Arnoldo Wink/Corredor Tornquist             -                R$         3,90
        Anel 3        -             Extinta Escola Antonio João                      -                 R$         4,45
        Anel 4        -             Linha Mato Alto                                        -               R$         5,20

Art. 2º O lote de serviço e sua operação, as linhas, itinerários e quadro de horários, inicialmente previstos no contrato de concessão, permanecem inalterados. 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar do dia 1º de junho de 2019.


    Gabinete do Prefeito, 23 de maio de 2019.


GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de maio de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.   
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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