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LEI ORDINÁRIA Nº 4871, 07 DE MAIO DE 2019
Em vigor

LEI No 4.871, DE 07 DE MAIO DE 2019.

Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 814.071,42 e créditos especiais no montante de R$ 50.000,00 e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:  

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 814.071,42 (oitocentos e quatorze mil e setenta e um reais e quarenta e dois centavos), a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.1545100171.027 – Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas
4.4.90.51 – Obras e Instalações – xxxx-(FR 1225)...............................................   R$ 222.857,14
0601.2575200122.027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil -226-.........................    R$ 76.000,00 
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 227-..................................................................R$  3.000,00
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil -228- ...............................     R$ 10.000,00
3.1.91.13.03 – Contribuição para o RPPS -229-......................................................R$  6.500,00 
3.3.90.14 – Diárias –Civil – 230-............................................................................R$ 10.000,00
0601.2678200192.037 – Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros
3.3.90.14 – Diárias – Civil – 252............................................................................R$ 34.000,00
0601.2781300132.028 – Conservação de Praças e Jardins 
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – 263................................. R$  3.000,00
3.3.90.14 – Diárias – Civil – 265.............................................................................R$  3.000,00

ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.RURAL E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0801.2060500311.148 – Construção de Pavilhão para Feira da Produção
4.4.90.51 – Obras e Instalações – xxxx-(FR 1222)...............................................R$ 222.857,14
4.4.90.51 – Obras e Instalações – xxxx-(FR 1223)...............................................R$ 222.857,14
                                                                                                 TOTAL................R$ 814.071,42  

Art. 2o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino
0703.1236100251.048 – Aquisição de Equipamentos p/ Escolas Mun. de Ensino Fundamental
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente -xxxx-..................................R$     10.000,00

ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLV. RURAL E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0801.2012200282.062 – Manutenção dos Serv. Administrativos e de Bens – Desenv. Rural
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado – xxxx-...................................R$ 40.000,00 
                                                                                             TOTAL ................. R$ 50.000,00  

Art. 3o Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos com as reduções de dotações, bem como, com a utilização do excesso de arrecadação dos recursos a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subord.
0101.0103100012.001 - Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 6 -....................................................................R$ 10.000,00

ÓRGÃO: 0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0401.0412200072.013 – Manutenção Serviços Administrativos e de Bens
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 74.........................................R$ 40.000,00   
0401.0412200072.015 – Manutenção do Controle de Recursos Humanos
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 94...........................................R$ 5.000,00
0401.0412200072.016 – Manutenção dos Serviços de Licitações e Contratos
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 100.......................................R$ 10.000,00

ÓRGÃO: 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0501 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0501.0412300102.023 – Manutenção dos Serviços de Contabilidade
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 126.........................................R$ 5.000,00

ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601– Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.175120018.2.034 - Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água
3.1.90.11 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 208.......................................R$ 40.000,00

ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLV. RURAL E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0801.2012200282.062 – Manutenção dos Serv. Administrativos e de Bens – Desenv. Rural
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 437 -.......................R$ 40.000,00

ÓRGÃO: 9000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9090 – Operações Especiais – Não Integradas ao PPA
9090.2884600000.004 – Contribuição para a formação do PASEP
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas -998-.....................................  R$ 45.500,00
Excesso de Arrecadação Pav.Asfáltica trecho Tiradentes (FR 1225).................... R$ 222.857,14
Excesso de Arrecadação Constr.Pavilhão Feira Produção-Turismo (FR 1222)....  R$ 222.857,14
Excesso de Arrecadação Constr.Pavilhão Feira Produção-MAPA (FR 1223)....... R$ 222.857,14
                                  TOTAL ..............   R$ 864.071,42     

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2019.

GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 07 de maio de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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