LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 23 DE ABRIL DE 2019.
Dá nova redação ao § 10, do Art. 53, da Lei Complementar no 006, de 21 de agosto de 2007 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O § 10, do Art. 53, da Lei Complementar no 006, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar, com a seguinte redação: “§ 10 A fração de que trata o parágrafo anterior será aplicada sobre o valor dos proventos calculados na forma do caput.”
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.