LEI No 4.863, DE 23 DE ABRIL DE 2019.
Fixa limite do dispêndio com a promoção da Programação dos 60 anos do Município de Vera Cruz e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da Programação dos 60 anos do Município de Vera Cruz e Semana do Município, incluída no Calendário de Eventos de 2019, aprovado pela Lei nº 4.794, de 04 de dezembro de 2018, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 – produtores musicais; 1.2 - sonorização; 1.3 – produtores artísticos; 1.4 - alimentação; 1.5 - hospedagem; 1.6 - palestrantes; 1.7 - divulgação; 1.8 - decoração; 1.9 - material de expediente; 1.10 - premiação e lembranças; 1.11 - despesas com elaboração do layout; 1.12 - vigilância; 1.13 - material elétrico e hidráulico; 1.14 - locação de espaço para realização de eventos; 1.15 - material e serviços de limpeza; 1.16 - impressos; 1.17 - locação de equipamentos, estruturas e veículos; 1.18 - transporte; 1.19 - serviços fotográficos e de filmagem; 1.20 encargos previdenciários; 1.21 - ECAD; 1.22 - laudo elétrico; 1.23 – CREA; 1.24 – serviços de terceiros pessoa física e jurídica.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2019, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.