LEI Nº 4.862, DE 23 DE ABRIL DE 2019.
Fixa limite de despesas com a Gincana Municipal de 2019 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido em R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) o valor de dispêndio do Município para atendimento das despesas com a Gincana Municipal de Vera Cruz, incluída no Calendário Oficial de Eventos de 2019, aprovado pela Lei no 4.794, de 04 de dezembro de 2018, dentro da programação alusiva à Semana do Município, para atendimento das seguintes despesas: a) premiação; b) troféus; c) alimentação comissão organizadora; d) alimentação de jurados; e) elaboração, realização e avaliação das tarefas; f) despesa com material; g) sonorização e filmagem; h) divulgação; i) vigilância e limpeza; j) encargos previdenciários; l) encargos de responsabilidade técnica; m) manutenção da página oficial da gincana na internet; n) locação de tendas e veículos; o) combustível; p) demais serviços de terceiros – pessoas jurídicas e/ou pessoas física; q) ECAD; r) hospedagem; s) ornamentação; t) segurança.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2019, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.