LEI No 4.861, DE 23 DE ABRIL DE 2019.
Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 500,00, dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1201 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
1201.2781200572.128 - Manutenção e Organização de Atividades e Competições Esportivas
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço p/ Distr.Gratuita -xxxx- ............................ R$ 500,00
TOTAL .......... R$ 500,00
Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pela utilização da redução de verba, a seguir especificado:
ÓRGÃO: 9000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9090 – Operações Especiais - Não Integr. PPA
9090.2884600000.005 - Amortização do Passivo Atuarial para com o RPPS
3.1.91.13.99 - Outras Obrigações Patronais -1000- ............................................ R$ 500,00
TOTAL...... R$ 500,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.