LEI No 4.857, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Dá nova redação aos Arts. 20 e 25, revoga os Arts. 25A e 25B, todos da Lei no 3.541, de 29 de março de 2011, extingue cargos e dá nova redação ao Art. 3o, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O Art. 20, da Lei no 3.541, de 29 de março de 2011, acrescido pela Lei nº 4.156, de 2 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 É atribuída, aos servidores, que atuam nas equipes permanentes de manutenção do Serviço Municipal de Água SEMAE, vinculados a Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, a gratificação mensal de 0.6 do valor de referência.”
Art. 2o O Art. 25, da Lei no 3.541, de 29 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 É atribuída, ao servidor responsável pelos dados referentes a DIRF, SEFIP E RAIS, gratificação mensal de 1.0 do valor de referência.”
Art. 3o Fica revogado o Art. 25A, Lei no 3.541, de 29 de março de 2011, acrescido pela Lei nº 3.848, de 23 de abril de 2013.
Art. 4o Fica revogado o Art. 25B, Lei no 3.541, de 29 de março de 2011, acrescido pela Lei nº 3.994, de 25 de fevereiro de 2014.
Art. 5o Fica extinto um cargo de Operário, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 6o O art. 3o, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:...
“... ... ...
III – GRUPO DE OBRAS
Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
... ... ...
Operário 09 2
... ... ...”
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de abril de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.