Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4857, 16 DE ABRIL DE 2019
Em vigor

LEI No 4.857, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

Dá nova redação aos Arts. 20 e 25, revoga os Arts. 25A e 25B, todos da Lei no 3.541, de 29 de março de 2011, extingue cargos  e dá nova redação ao Art. 3o, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991,  dá outras providências. 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o O Art. 20, da Lei no 3.541, de 29 de março de 2011, acrescido pela Lei nº 4.156, de 2 de março de 2015,  passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 É atribuída, aos servidores, que atuam nas equipes permanentes de  manutenção do Serviço Municipal de Água SEMAE, vinculados a Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, a gratificação mensal de 0.6 do valor de referência.” 
 
Art. 2o O Art. 25, da Lei no 3.541, de 29 de março de 2011,  passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 É atribuída, ao servidor responsável pelos dados referentes a DIRF, SEFIP E RAIS,  gratificação mensal de 1.0 do valor de referência.”

Art. 3o Fica revogado o Art. 25A, Lei no 3.541, de 29 de março de 2011,  acrescido pela Lei nº 3.848, de 23 de abril de 2013.

Art. 4o Fica revogado o Art. 25B, Lei no 3.541, de 29 de março de 2011, acrescido pela Lei nº 3.994, de 25 de  fevereiro de 2014. 

Art. 5o Fica extinto um cargo de Operário, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 6o O art. 3o, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:...
“...                            ...                           ...
III – GRUPO DE OBRAS
Categoria Funcional                     Nº de Cargos    Padrão
...                    ...        ...
Operário                     09         2
...                      ...        ...”

Parágrafo único.  Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3º, da Lei no  931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 7o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2019.


GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de abril de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4857, 16 DE ABRIL DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4857, 16 DE ABRIL DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.