LLEI No 4.850, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Cria um cargo de Médico 40 horas e extingue um cargo de Médico Plantonista, dá nova redação ao Art. 3o, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município autorizado a criar mais 01 (um) cargo de Médico 40 horas, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o Fica extinto 01 (um) cargo de Médico Plantonista, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 3o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3º. O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:...
II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Categoria Funcional ____ Nº de Cargos Padrão
.... ... ...
Médico 40 horas 5 12
Médico Plantonista 5 12
... ... .. .”
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de abril de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.