DECRETO Nº 6.091, DE 19 DE MARÇO DE 2019
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 10.050,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.781, de 30 de outubro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR R$ |
|
06.01.27.813.0013.1.020 |
4.4.90.52.00.00.00 |
1 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 50,00 |
10.02.08.241.0043.2.121 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1184 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 10.000,00 |
Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, o valor total R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais), a seguir:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Superávit Financeiro em recurso 001 (Livre) |
R$ 50,00 |
Superávit Financeiro em recurso vinculado 1184 (FMAS/Rec. Próprios) |
R$ 10.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de março de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.