GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O Art. 1o, da Lei n.º 4.571, de 03 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Fica o Município de Vera Cruz autorizado a municipalizar o trecho da Rodovia Estadual ERS-409 – trecho do km 0,000 ao km 11,396, que inicia no entroncamento com as rodovias RSC-287/VRS-836 (P/Vila Ferraz) em Rincão da Serra, rumo leste, concomitante com as ruas Intendente Koelzer, Cláudio Manoel e Roberto Gruendling, e termina na divisa do Município de Vera Cruz com Santa Cruz do Sul, junto à ponte sobre o Rio Pardinho (exceto a obra de arte especial sobre o Rio Pardinho), com extensão de 11,396 metros, mediante a formalização de transferência de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul para o Município de Vera Cruz.
Parágrafo único. Os serviços de manutenção do trecho a ser municipalizado passarão à responsabilidade do Município.”
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei n.º 4.571, de 03 de outubro de 2017.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 31 de outubro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.