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LEI ORDINÁRIA Nº 4721, 03 DE JULHO DE 2018
Em vigor

LEI No 4.721, DE 03 DE JULHO DE 2018.

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 280.000,00, e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0501 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

0501.0412900102.025 - Manutenção dos Serviços de Arrecadação e Tributação

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -156- ................... R$       30.000,00

 

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde

0901.1030200362.094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Media Complexidade 

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -630- ................... R$     100.000,00

 

0901.1030100362.087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Medica, Odontológica e

                                        Psicológica em Unidades de Saúde

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -543- ................... R$     150.000,00

                                                               TOTAL ...........................................  R$       280.000,00    

 

Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela utilização das reduções de verbas, bem como, pelo excesso de arrecadação, a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

0601.2575200122.027 -Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -232- ................... R$       20.000,00

 

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde

0901. 103010036.2.087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Medica, Odontológica e

                                         Psicológica em Unidades de Saúde

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -522- .................  R$      100.000,00

 

ÓRGÃO: 9000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9090 – Operações Especiais - Não Integr. PPA

9090.288460000.0.002 - Pagamento de Sentenças Judiciais                                                                                

3.3.90.91 - Sentenças Judiciais -4757- ............................................................ R$       10.000,00

 

Excesso de arrecadação em recursos vinculados 4510 (PAB FIXO) ............. R$      150.000,00

                                                                 TOTAL ..........................................  R$      280.000,00    

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         

 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2018.

 

 

 

                     GUIDO HOFF,

                   Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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