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LEI ORDINÁRIA Nº 4720, 03 DE JULHO DE 2018
Em vigor

LEI No 4.720, DE 03 DE JULHO DE 2018.

Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 110.275,52, e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 110.275,52 (cento e dez mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde

0901.1030200362.094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Media Complexidade 

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -630- ................... R$     100.000,00

0901. 1030100361.071 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde                                                    

4.4.90.51 - Obras e Instalações -3785- ........................................................... R$        10.275,52

                                                               TOTAL ...........................................  R$       110.275,52    

 

Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com a utilização das reduções de verbas, a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES                                                                        

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subord.

0101.0103100012.001 - Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal -5- ............................... R$        54.321,38

3.1.90.13 - Obrigações Patronais -6 - .............................................................. R$       19.000,00

3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção -10- ................................. R$       10.000,00

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -15- ........................................ R$         1.954,14

0101.1003100012.002 - Manutenção de Eventos, Homenagens e Recepções

3.3.90.31 - Premiações Cult.,Art.,C., Desp e Outra -16- ................................ R$         5.000,00

0101.0103100012.003 - Divulgação Oficial da Câmara de Vereadores

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -17- ..................... R$       20.000,00

                                                                 TOTAL ..........................................  R$      110.275,52    

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2018.

 

 

                     GUIDO HOFF,

                   Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2018.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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