LEI No 4.720, DE 03 DE JULHO DE 2018.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 110.275,52, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 110.275,52 (cento e dez mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030200362.094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Media Complexidade
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -630- ................... R$ 100.000,00
0901. 1030100361.071 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.51 - Obras e Instalações -3785- ........................................................... R$ 10.275,52
TOTAL ........................................... R$ 110.275,52
Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com a utilização das reduções de verbas, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subord.
0101.0103100012.001 - Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal -5- ............................... R$ 54.321,38
3.1.90.13 - Obrigações Patronais -6 - .............................................................. R$ 19.000,00
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção -10- ................................. R$ 10.000,00
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -15- ........................................ R$ 1.954,14
0101.1003100012.002 - Manutenção de Eventos, Homenagens e Recepções
3.3.90.31 - Premiações Cult.,Art.,C., Desp e Outra -16- ................................ R$ 5.000,00
0101.0103100012.003 - Divulgação Oficial da Câmara de Vereadores
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -17- ..................... R$ 20.000,00
TOTAL .......................................... R$ 110.275,52
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.