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DECRETO Nº 5859, 28 DE MAIO DE 2018
Em vigor

DECRETO No 5.859, DE 28 DE MAIO DE 2018.

 

 

Decreta situação de emergência em razão do desabastecimento de combustíveis no âmbito da Prefeitura Municipal de Vera Cruz e dá outras providências.

                                              

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XVIII do artigo 47, da Lei Orgânica, e

 

Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis, que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo Executivo Municipal;

 

Considerando que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º da CF/88;

 

Considerando o desabastecimento de combustível dos reservatórios da Prefeitura Municipal e dos postos de combustível do município;

 

Considerando que o Município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível;

Considerando o princípio da economicidade previsto no artigo 70 da CF/88 e o alto custo que o Município teria em comprar combustível nesse momento de escassez;

 

Considerando, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes e para o saneamento;

 

                            D EC R E T A:

 

Art. 1° Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na Prefeitura Municipal de Vera Cruz, a partir da publicação deste expediente, visando economizar recursos para a área essencial, qual seja, saúde e saneamento.

§1º A partir do dia 28 de maio de 2018, as aulas, na rede municipal, e o transporte escolar oferecido pelo Município ficarão suspensos;

§2º Fica expressamente determinado que a Secretaria Municipal de Educação deverá cientificar as Escolas Estaduais e Municipais quanto à não realização das aulas nas escolas municipais e não realização do transporte escolar.

§3º Ficam suspensas também as obras que necessitem do apoio das máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial. 

 

Art. 2° Não serão paralisados os serviços da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente os de urgência e emergência, bem como o recolhimento de lixo e o fornecimento de água através do Serviço Municipal de Água e Esgoto - Semae, já que caso de saúde pública.

 

Art. 3º Ficam priorizados o abastecimento para transportes essenciais, tais como ambulâncias, serviços de oncologia, hemodiálise e recolhimento de resíduos sólidos (lixo), que continuarão ocorrendo de forma regular, através da armazenagem própria do Poder Executivo.

 

Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do Município:

§1º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais somente para medidas de extrema urgência;

§2º Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto.   

 

Art. 5º As medidas de que trata o presente Decreto terão duração indeterminada, sendo mantidas somente durante o período em que persistir a ausência de combustíveis.

 

                            Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 28 de maio de 2018.

 

       

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.                       

                       

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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