LEI Nº 4.696, DE 24 DE MAIO DE 2018.
Dá nova redação ao caput do Art. 1o, da Lei nº 2.862, de 22 de agosto de 2006, que trata do FUMREBOM.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O caput do Art. 1o, da Lei nº 2.862, de 22 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Fica criado, no Município de Vera Cruz, o Fundo Municipal de Reequipamento de Bombeiros, com a finalidade de prover recursos para aquisição de equipamentos, material permanente, material de consumo e de expediente, realização de estudos e exames em projetos e sistemas técnicos de prevenção e combate a incêndios, aperfeiçoamento técnico-profissional do seu corpo técnico, construção, conservação de instalações da Organização de Bombeiro com sede neste Município e pagamento de serviços de terceiros Pessoa Física e Jurídica.”
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de maio de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.