LEI No 4.689, DE 08 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a contratar e a prorrogar o prazo de vigência de contratação para a função temporária de Agente Redutor de Danos, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a prorrogação de 01 (um) contrato de Agente Redutor de Danos, autorizado pela Lei nº 4.447, de 02 de março de 2017, em caráter temporário e de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data do vencimento do atual contrato.
Art. 2o Fica autorizada a contratação de 01 (um) Agente Redutor de Danos, em caráter temporário e de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 3o A remuneração, as atribuições e vencimentos da função dos Agentes Redutores de Danos, estão definidos na Lei nº 4.447, de 02 de março de 2017.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07 de maio de 2018.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de maio de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.