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LEI ORDINÁRIA Nº 4689, 08 DE MAIO DE 2018
Em vigor

LEI No 4.689, DE 08 DE MAIO DE 2018.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar e a prorrogar o prazo de vigência de contratação para a função temporária de Agente Redutor de Danos, e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizada a prorrogação de 01 (um) contrato de Agente Redutor de Danos, autorizado pela Lei nº 4.447, de 02 de março de 2017, em caráter temporário e de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data do vencimento do atual contrato.

 

Art. 2o Fica autorizada a contratação de 01 (um) Agente Redutor de Danos, em caráter temporário e de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

 

Art. 3o A remuneração, as atribuições e vencimentos da função dos Agentes Redutores de Danos, estão definidos na Lei nº 4.447, de 02 de março de 2017.

 

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

       Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07 de maio de 2018.

 

 

Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 08 de maio de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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