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LEI ORDINÁRIA Nº 4686, 03 DE MAIO DE 2018
Em vigor

LEI No 4.686, DE 03 DE MAIO DE 2018.

 

 

Cria cargo, extingue cargo, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

           

Art. 1o Fica autorizado a criação da categoria funcional de Atendente Geral  no Art. 3o, a Lei no 931, de 20 de agosto de 1991,  com carga horária de 40 horas semanais e Padrão 02, da tabela de vencimentos para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o Art. 25, da  Lei no 931, de 20 de agosto de 1991. 

Parágrafo único. As atribuições, condições de provimento e trabalho do cargo estão descritas no Anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2o Fica autorizado a extinção de um cargo de Datilografo, no Art. 3o, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 3o O Art. 3o, da Lei no  931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3o  O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

...

 

 VI – GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Categoria Funcional                                 N.º de cargos            Padrão

...

Atendente Geral                                        01                                02

…                                                               …                                 ..

Datilografo                                               01                                04           

...                                                               ...                                 ...”

 

Paragrafo Único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3o, da Lei no  931, de 20 de agosto de 1991.

 

            Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento ou de créditos adicionais.

 

 

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 03 de maio de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE GERAL

GRUPO:  DE APOIO ADMINISTRATIVO

PADRÃO:  2

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar atendimento e encaminhamento do público em geral e na organização de ambientes.

 b) Descrição Analítica: realizar atendimento ao público, pessoalmente e por telefone; realizar agendamento de consultas médicas, odontológicas e de outros profissionais da área da saúde, bem como da educação e do social; atender ao telefone; receber e transmitir recados, mensagens via telefone ou computador, através das redes sociais ou outros aplicativos, inserir dados em programas diversos; organizar e arquivar documentos; organizar e conferir produtos no momento da entrega e na estocagem; organizar depósitos em geral; fazer e servir café; auxiliar na limpeza e na organização do ambiente de trabalho.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

c) Local de trabalho: nos diversos setores e secretarias municipais

 

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: Concurso Público;

b) Requisitos:

1) Instrução formal: Ensino Fundamental Completo

2) Idade: 18 anos completos

3)Outros: Conhecimento básico de informática e demais instruções estabelecidas no processo seletivo.

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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