LEI N° 4.675, DE 17 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto a Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito e as condições específicas aprovadas para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição do imóvel do Instituto Nacional do Seguro Social para utilização como Unidade Básica de Atendimento à Saúde e atividades afins.
Art. 2o Para garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento pelo Município de Vera Cruz do Estado do Estado do RS, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e Quotas do Fundo de Participações dos Municípios a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
§ 1o O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Inciso I do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
§ 2o Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, e esta, à conta do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3o Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Vera Cruz não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3o Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4o O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Vera Cruz durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.
Art 5o Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas da Caixa Econômica Federal.
Art. 6o O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, dentro de 30 (trinta) dias, contados da contratação da operação de crédito autorizada por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 7o O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de abril de 2018.