LEI No 4.674, DE 17 DE ABRIL DE 2018.
Dá nova redação ao Anexo da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que fixa as atribuições, condições de provimento e trabalho de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o As atribuições, condições de provimento e trabalho do cargo de Agente Comunitário de Saúde, passam a vigorar conforme descrição no Anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de abril de 2018.
Anexo à Lei n.º 4.674/2018
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
GRUPO: Saúde e Assistência Social
PADRÃO: 3 (três)
Nº DE CARGOS: 31 (trinta e um)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realização do cadastramento das famílias, participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência. Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família. Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva.
b) Descrição Analítica:
- realização do acompanhamento das micro-áreas de risco;
- realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
- atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias;
- execução da vigilância de crianças em situação de risco;
- acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;
- promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;
- promoção do aleitamento materno exclusivo;
- monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral;
- monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;
- monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;
- orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;
- identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência;
- realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto, atenção e cuidados ao recém nascido, cuidados no puerpério, monitoramento dos recém nascidos e das puérperas;
- realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência;
- realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;
- realização de ações educativas referentes ao climatério;
- realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;
- realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil;
- busca ativa das doenças infecto-contagiosas, apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória, supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
- realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;
- identificação dos portadores de deficiência psico-física com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio;
- incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psico-física;
- orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;
-realização de ações educativas para preservação do meio ambiente;
- realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos;
- estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;
-outras ações que se tornem necessárias para o enfrentamento de casos fortuitos e situações de calamidades ou emergencias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 40 horas semanais.
b) Especial: contato com o público; o exercício do cargo exigirá a prestação de serviço externo e desabrigado; deslocamento próprio dentro da área de abrangência; sujeito a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, disponibilidade para viagens e frequência a cursos especializados e treinamentos afins.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: concurso público de provas ou de provas e títulos e/ou Avaliação Psicológica.
b) Requisitos:
1) Instrução formal: Ensino Médio – curso de capacitação(40h) ministrado pelo Município; residir na área de abrangência;
2) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde