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DECRETO Nº 5823, 12 DE ABRIL DE 2018
Em vigor

DECRETO Nº 5.823, DE 12 DE ABRIL DE 2018.

                  

        

 

Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação área de terras de propriedade de João Inácio Kist e Sonia Valícia Müller Kist e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do artigo 47, combinado com o inciso IV do artigo 6º da Lei Orgânica, o artigo 2º da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015 e o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição da República, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 5º, alínea “p” e artigo 6º, considerando que é dever do Poder Público a iniciativa de ações que promovam o bem estar social e econômico do município e considerando a disponibilidade de área sem aproveitamento econômico compatível,

 

                                                                       DECRETA:

 

                                   Art. 1º É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terras de propriedade de João Inácio Kist, agricultor aposentado, inscrito no CPF sob o nº 421.834.300-44, e sua mulher Sonia Valícia Müller Kist, com a superfície de 34.326,51m² (trinta e quatro mil e trezentos e vinte e seis metros e cinqüenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na RSC-287 – KM 109+500, zona urbana de Vera Cruz, que se encontra matriculada no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob no 976.

                                   Parágrafo Único.  A área descrita no 'caput' tem as seguintes confrontações: Pela frente ao Norte, confrontando-se com a rodovia RSC-287 em um segmento de reta medindo 89,96m (oitenta e nove metros e noventa e seis centímetros); aí faz ângulo e segue na direção Sul na extensão de 265,55m (duzentos e sessenta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros), confrontando-se a Leste com terras de Carolina Soil do Brasil Ltda; aí faz ângulo e segue na direção Leste na extensão de 9,70m (nove metros e setenta centímetros), confrontando-se a Norte com terras de Carolina Soil do Brasil Ltda; aí faz ângulo e segue na direção Sul na extensão de 115,60m (cento e quinze metros e sessenta centímetros); confrontando-se a Leste com terras de Carolina Soil do Brasil Ltda, aí faz ângulo e segue na direção Oeste na extensão de 100,05m (cem metros e cinco centímetros), confrontando-se ao Sul com terras de Jussara Soares da Rosa Bullerjahn, Lorberto Finkler e Lucilda Finkler, aí faz ângulo e segue na direção Norte na extensão de 365,40m (trezentos e sessenta e cinco metros e quarenta centímetros), confrontando-se a Oeste com terras de José Antonio Rohlfes Júnior e Ana Lúcia Becker Rohlfes, Eduardo Afonso Rohlfes, Marlene Rohlfes, com terras de Star Corporation Administração e Participação Ltda, Coagrisol Cooperativa Agroindustrial, até entestar na frente onde fecha o perímetro.

 

              Art. 2º A área descrita no Art. 1º destina-se à instalação de Pessoa Jurídica de Direito Privado, que tenha como ramo principal, o conjunto de atividades destinadas à produção, industrialização e/ou comercialização de bens, beneficiamento de matéria-prima ou de prestação de serviços, considerada de interesse para a economia e o desenvolvimento social do Município.

 

                                   Art. 3º É fixado, para fins de indenização dos expropriados, o valor de total de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), sendo o pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) efetuado no ato da assinatura da escritura e o pagamento de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) no dia 10 de julho de 2018.                    

 

                                   Art. 4º É declarada urgente e imediata a imissão na posse do imóvel desapropriado.                                                                      

 

                                   Art. 5º As despesas administrativas, notariais e de caráter  indenizatório decorrentes deste Decreto serão cobertas com a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 0301.2266100061.008 – Aquisição de Áreas e Obras de Infra-estrutura para Instalação de Novas Indústrias, 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis (62).

 

                                    Art.  6º Fica revogado o Decreto nº 5.807, de 28 de março de 2018.

 

                                    Art.  7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

                                                  Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2018.

 

 

                                                                     GUIDO HOFF,

             Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 12 de abril de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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