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DECRETO Nº 5807, 28 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

DECRETO Nº 5.807, DE 28 DE MARÇO DE 2018.

                  

        

 

Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação área de terras de propriedade de João Inácio Kist e Sonia Valícia Müller Kist e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do artigo 47, combinado com o inciso IV do artigo 6º da Lei Orgânica, o artigo 2º da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015 e o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição da República, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 5º, alínea “p” e artigo 6º, considerando que é dever do Poder Público a iniciativa de ações que promovam o bem estar social e econômico do município e considerando a disponibilidade de área sem aproveitamento econômico compatível,

 

                                                                       DECRETA:

 

                                   Art. 1º É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terras de propriedade de João Inácio Kist, agricultor aposentado, inscrito no CPF sob o nº 421.834.300-44, e sua mulher Sonia Valícia Müller Kist, com a superfície de 34.326,51m² (trinta e quatro mil e trezentos e vinte e seis metros e cinqüenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na RSC-287 – KM 109+500, zona urbana de Vera Cruz, que se encontra matriculada no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob no 976.

                                   Parágrafo Único.  A área descrita no 'caput' tem as seguintes confrontações: Pela frente ao Norte, confrontando-se com a rodovia RSC-287 em um segmento de reta medindo 89,96m (oitenta e nove metros e noventa e seis centímetros); aí faz ângulo de 80°01’54” e segue na direção Sul na extensão de 267,36m (duzentos e sessenta e sete metros e trinta e seis centímetros), confrontando-se a Leste com terras de Carolina Soil do Brasil Ltda; aí faz ângulo de 269°01’53” e segue na direção Leste na extensão de 9,81m (nove metros e oitenta e um centímetros), confrontando-se a Norte com terras de Carolina Soil do Brasil Ltda; aí faz ângulo de 90°58’21” e segue na direção Sul na extensão de 116,71m (cento e dezesseis metros e setenta e um centímetros); confrontando-se a Leste com terras de Carolina Soil do Brasil Ltda, aí faz ângulo de 88°34’27” e segue na direção Oeste na extensão de 100,42m (cem metros e quarenta e dois centímetros), confrontando-se ao Sul com terras de Jussara Soares da Rosa Bullerjahn, Lorberto Finkler e Lucilda Finkler, aí faz ângulo de 91°43’44” e segue na direção Norte na extensão de 167,69m (cento e sessenta e sete metros e sessenta e nove centímetros), confrontando-se a Oeste com terras de José Antonio Rohlfes Júnior e Ana Lúcia Becker Rohlfes, Eduardo Afonso Rohlfes, Marlene Rohlfes, aí faz ângulo de 178°51’48” e segue na direção Norte na extensão de 198,50m (cento e noventa e oito metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se a Oeste com terras de Star Corporation Administração e Participação Ltda, Coagrisol Cooperativa Agroindustrial, até entestar na frente onde fecha o perímetro com ângulo de 100°47’52”.

 

              Art. 2º A área descrita no Art. 1º destina-se à instalação de Pessoa Jurídica de Direito Privado, que tenha como ramo principal, o conjunto de atividades destinadas à produção, industrialização e/ou comercialização de bens, beneficiamento de matéria-prima ou de prestação de serviços, considerada de interesse para a economia e o desenvolvimento social do Município.

 

                                   Art. 3º É fixado, para fins de indenização dos expropriados, o valor de total de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), sendo o pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) efetuado no ato da assinatura da escritura e o pagamento de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) no dia 10 de julho de 2018.                    

 

                                   Art. 4º É declarada urgente e imediata a imissão na posse do imóvel desapropriado.                                                                       

 

                                   Art. 5º As despesas administrativas, notariais e de caráter  indenizatório decorrentes deste Decreto serão cobertas com a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 0301.2266100061.008 – Aquisição de Áreas e Obras de Infra-estrutura para Instalação de Novas Indústrias, 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis (62).

 

                                    Art.  6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

                                                  Gabinete do Prefeito, 28 de março de 2018.

 

 

                                                                     GUIDO HOFF,

             Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 28 de março de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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