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LEI ORDINÁRIA Nº 4664, 03 DE ABRIL DE 2018
Em vigor

LEI Nº 4.664, DE 03 DE ABRIL DE 2018.

Autoriza conceder incentivos à empresa MOR DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE LAZER LTDA., autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 120.000,00 e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a realizar pavimentação asfáltica, em um  trecho de 1.297 m² (um mil e duzentos noventa e sete reais quadrados),  a fim de possibilitar condições de operação à empresa MOR Distribuidora de Artigos de Lazer Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.772.274/0001-33.

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à empresa MOR Distribuidora de Artigos de Lazer Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.772.274/0001-33, o valor mensal de R$  3.131,61 (três mil, cento e trinta e um reais e sessenta e um centavos) como ressarcimento parcial do valor de aluguel, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por até 15 (quinze) anos.

Parágrafo único. O valor será corrigido anualmente pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, calculado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo.

 

 Art. 3o Os incentivos concedidos no Art. 1º e 2º são realizados a título de apoio para o desenvolvimento de atividades no ramo de comércio e distribuição de artigos de lazer, camping, esportes, utensílios domésticos e de jardinagem; importação e exportação.

 

Art. 4o Os incentivos ora concedidos foram aprovados pelo Conselho Técnico do PRODECON, conforme Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento socioeconômico do Município de Vera Cruz e do Programa De Desenvolvimento Sócioeconômico.

 

Art. 5o Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a empresa beneficiada.

        

Art. 6o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a seguir especificado:

ÓRGÃO: 0300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

0301.226610006.1.008 - Aquisição de Áreas e Obras de Infra-estrutura para Instalação de No-

                                        vas Industrias

4.4.90.51 - Obras e Instalações -4782- .......................................................... R$      120.000,00

  TOTAL ............ R$      120.000,00

 

Art. 7o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com superávit financeiro verificado no encerramento do exercício anterior, em recursos a seguir especificados: 

Superávit Financeiro recurso livre 001 ......................................................... R$       120.000,00

                                                                                            TOTAL ............R$       120.000,00    

 

Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.

 

Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                  Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2018.

 

 

                                 GUIDO HOFF,

                                  Prefeito Municipal.                                                                                                                                          

 

                       

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 03 de abril de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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