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DECRETO Nº 5801, 23 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

DECRETO No 5.801, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

 

Aprova o “Loteamento Residencial Monte Belo II” e dá outras providências.

                                              

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XVIII do artigo 47, da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

                      Art. 1o Fica aprovado o loteamento com as seguintes características:

 

                       1 - IDENTIFICAÇÃO

1.1 -Empreendedor:Imobiliária Vila Tereza Ltda–CNPJ nº 94.596.897/0001-01;

1.2 - Proprietário: Imobiliária Vila Tereza Ltda–CNPJ nº 94.596.897/0001-01;

1.3  -  Localização: Rua  Rudi Merten e outras;

1.4  -  Município: Vera Cruz, RS;

1.5  -  Projetista: Terra Topografia Ltda - CREA 89.609;

 

                        2 - PROJETO URBANÍSTICO

2.1 -   Área Total Loteada: 50.000,00 m²;

2.2 -  Área de Lotes: 29.411,77 m²;

2.3 -  Área do Sistema Viário: 12.968,68 m²;

  1. -  Área de Equipamentos Comunitários: 2.619,55 m²;
  2. -  Área Verde: 5.000,00 m²;
  3. -   N° de Lotes: 89 (oitenta e nove);
  4. -  Finalidade: residencial;
  5.  - Foram mantidas as áreas de preservação permanente em suas condições naturais;

                        2.9  - Somente estará autorizado o corte de vegetação nativa, com alvará de corte emitido pelo DEFAP;

2.10 - Licença de Instalação (LI)  nº 9/2017, Fornecida  pelo  DEMA-VC,  pelo

protocolo nº 294, de 24/07/2017;

                      

                        3 - TRATAMENTO DE ESGOTOS

                        3.1 - O tratamento de esgotos domésticos deverá ser coletivo, de acordo com as Leis Municipais, com a L.I. e de conformidade com as NBR 7229/93 e 13969/97;

                        3.2 - O sistema deverá ser de separador absoluto;

                        3.3 - A licença de instalação é parte integrante deste decreto e deverá ser obedecida em todos os seus itens;               

 

                       4 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA

                        As  obras  de  infra-estrutura  serão  executadas  pelo  proprietário, que  são  as

seguintes:

  1. -  Demarcação de quadras, lotes e demais áreas;
  2. - Abertura  das  vias  de  comunicação, com  medidas  lineares  e  angulares

em conformidade com o projeto urbanístico aprovado, com a devida base, sub-base e pavimentação, podendo a mesma ser de pedra regular(paralelepípedos), bloquetes ou asfalto a quente e colocação de meio-fio e bocas de lobo;

  1. - Execução do sistema de abastecimento público de água, da rede de esgoto

pluvial, da rede de esgoto sanitário, estação de tratamento de esgoto, da rede de eletrificação e de iluminação pública, com colocação de luminárias do tipo LED de 40W, completas com braço, reator, fotocélula e tela protetora, em estrita conformidade com os projetos e memoriais aprovados por esta Prefeitura Municipal e a concessionária de energia responsável;

  1. - Para fins de receber a ligação  permanente,  será  exigida  uma  ligação na

rede adutora de água tratada, de DN300mm, através de um registro com redução para DN50mm, conforme diretriz expedida pelo SEMAE, sendo que uma adutora de DN50mm será para abastecimento da rede distribuidora, que também será executado pelo empreendedor, conforme projeto, devendo o mesmo ser dotado de hidrante de DN100mm, para atendimento a Lei nº 6.766/79, de acordo com a aprovação do Corpo de Bombeiros do Município, devendo também dotar com cercamento e acesso definido a ETE, devendo todas as obras serem executadas de acordo com o Manual de Instalação de Redes e sob a supervisão do Semae.

                         4.5 - O suprimento de energia elétrica será feito pela RGE SUL Distribuidora de Energia S.A.

 

                        Art. 2o É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a publicação do edital pelo Registro de Imóveis, correndo após esta publicação, o prazo de 02 (dois) anos para a execução e implantação do “Loteamento Residencial Monte Belo II”, conforme a Lei nº 2896/06 e alterações.  

 

                        Art. 3o Na implantação do loteamento, o proprietário observará as normas de proteção ao meio ambiente e de preservação à cobertura vegetal, de conformidade com a legislação pertinente e a licença de instalação do DEMA Municipal.

 

                        Art. 4o O proprietário dará em caução os terrenos compostos dos lotes de nºs. 001 a 014 da quadra 492, como garantia da execução das  obras de infraestrutura, estando a liberação de licenças de construção nos demais lotes e da caução dos lotes condicionada a completa execução das obras previstas nos artigos anteriores.

 

                       Art. 5o  Fica revogado o Decreto nº 5.589, de 26 de julho de 2017.

 

                       Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 23 de março de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

                                                                           

 

                      

 

                       

 

                      

                       

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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