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LEI ORDINÁRIA Nº 4654, 13 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

LEI No 4.654, DE 13 DE MARÇO DE 2018.

Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 340.740,00 e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 340.740,00(trezentos e quarenta mil, setecentos e quarenta reais), a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

0601.1545100171.024 - Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas

4.4.90.51 - Obras e Instalações -6290- ............................................................ R$     255.740,00

0601.082440014.1.021 - Construção  de  Carneiros,  Muro,  Ajardinamento  e  Arruamento   no Cemitério Municipal

4.4.90.51 - Obras e Instalações -178- ....................................... ...................... R$       50.000,00

ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – MDE

0703.1236100252.052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -413- ................... R$       35.000,00 

     TOTAL ........... R$     340.740,00

 

Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior,  serão cobertos com superávit financeiro verificado no encerramento do exercício anterior, bem como, com o excesso de arrecadação, em recursos a seguir especificados: 

Superávit Financeiro recurso livre 001 .......................................................... R$         85.000,00

Excesso de Arrecadação recurso 1215 (PAV.RUA ERNESTO WILD-

SICONV 023017............................................................................................. R$      255.740,00

                                                                                               TOTAL............R$      340.740,00     

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2018.

 

 

                   GUIDO HOFF,

                 Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 13 de março de 2018.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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