GUIDO HOFF, Prefeito de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV e XXII, do Art. 47, da Lei Orgânica,
DECRETA :
Art. 1o Fica autorizada a cessação das atividades regulamentares da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Pedro II.
Art. 2o A cessação das atividades da escola, decorre da insuficiência de alunos, tornando inviável sua manutenção.
Art. 3o Os alunos matriculados serão transportados até a Escola Municipal de Ensino Fundamental Elemar Guilherme Kroth.
Art. 4o A documentação do educandário desativado ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2017.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.