GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1° Os cargos de Assessor de Bancada, previsto na Lei n.° 658, de 15 de dezembro de 1987 passam de CC3-FG3 para CC2-FG2.
Parágrafo único. O valor do vencimento dos cargos de Assessor de Bancada, será revisado na mesma data e nos mesmos índices que for concedida a revisão geral anual dos servidores públicos do Município na forma prevista pelo art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2° O quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas passa a vigorar da seguinte forma:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
|
01 |
Oficial Administrativo |
Permanente / FG 2 |
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01 |
Assessor da Presidência |
CC2 / FG2 |
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05 |
Assessor Legislativo |
CC 3 / FG 3 |
|
06 |
Assessor de Bancada |
CC 2 / FG 2 |
|
01 |
Assessor de Imprensa |
CC 3 / FG 3 |
|
01 |
Assessor Jurídico |
CC 5 / FG 5 |
|
01 |
Diretor Geral |
CC 5 / FG 5 |
|
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de janeiro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.