GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1°. A estrutura administrativa do Poder Legislativo de Vera Cruz, criada pela Lei n.° 658, de 15 de dezembro de 1987 e alterações, passa a conter 7 (sete) cargos de Assessor de Bancada, no Quadro de Cargos em Comissão, CC2/FG2, com vencimento de R$ 2.253,31 (dois mil duzentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos).
Parágrafo único. O valor do vencimento do cargo de Assessor de Bancada será revisado na mesma data e nos mesmos índices que for concedida a revisão geral anual dos servidores públicos do Município na forma prevista pelo art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2°. As atribuições do cargo de que trata o art. 1° passam a integrar esta Lei sob a forma de Anexo I.
Art. 3°. O quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas passa a vigorar da seguinte forma:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
|
01 |
Oficial Administrativo |
Permanente / FG 2 |
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01 |
Assessor da Presidência |
CC2 / FG2 |
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05 |
Assessor Legislativo |
CC 3 / FG 3 |
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07 |
Assessor de Bancada |
CC 2 / FG 2 |
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01 |
Assessor de Imprensa |
CC 3 / FG 3 |
|
01 |
Assessor Jurídico |
CC 5 / FG 5 |
|
01 |
Diretor Geral |
CC 5 / FG 5 |
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Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de janeiro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.