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Atualizado em: 02/04/2026 às 09h18
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DECRETO Nº 7941, 01 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Conselho Municipal de Educação - CME, Conselhos Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 7.941, DE 1º DE ABRIL DE 2026.  
 
 
Nomeia os integrantes do Conselho Municipal de Educação, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei n.º 2.992, de 11 de setembro de 2007, alterada pela Lei nº 3.701, de 02 de abril de 2012 e Lei n.º 4.197, de 23 de junho de 2015,
 

DECRETA:

 
Art. 1º São nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação de Vera Cruz- CME, a partir desta data, conforme segue:
I – Representantes do Poder Executivo – Secretaria Municipal de Educação:
Titular – Márcia Beatriz Gabe/Suplente – Patrícia Fernanda Doern de Almeida Fischborn
Titular -Elisa Silveira Cerentini/Suplente – Mariani Ines Stoeckel
II– Representantes Rede Municipal de Ensino, contemplando educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial, indicados por seus pares:
Ensino Fundamental: Titular – Neusa Beatriz Meert/Suplente – Viveane Pinheiro dos Santos
Educação Infantil: Titular – Cíntia Piccinini/Suplente Rosemiri Bohnen
Educação Especial: Titular – Vanessa Carlotto dos Santos/Suplente Simone Rickmann Wink EJA: Titular - Andiara Rauber/ Suplente – Claudio Stoeckel
III– Representantes da Rede Estadual de Ensino no Município, indicados por seus pares:
Titular – Carlos Jardel Henn/Suplente – Letícia Borfe
IV– Representantes da Rede Privada de Ensino no Município, indicados por seus pares:
Titular – Danieli Eichwald/Suplente – Janaina Lacerda Poll
V– Representantes das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais:
Titular: Daniele Elis Stoeckel/Sandra Cristina Machado
 
Art. 2º O mandato dos conselheiros será de 4 (quatro) anos, respeitado o disposto no Art. 3º, caput e § 1º, da Lei n.º 2992, de 11 de setembro de 2007.
 
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.604, de 31 de outubro de 2026.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1º de abril de 2026.
 
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1º de abril de 2026.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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