LEI No 6.293, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Fixa em R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) o valor mensal do Auxílio-Alimentação, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º É fixado em R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) o valor mensal do Auxílio-Alimentação dos servidores do Município instituído pela Lei n.º 2588, de 08 de março de 2005.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2026, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de março de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 5999, 02 DE JANEIRO DE 2025 | Fixa em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) o valor mensal do Auxílio-Alimentação, e dá outras providências. | 02/01/2025 |