LEI Nº 6.291, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Revoga o Parágrafo Único do Art. 3º da Lei nº 2.689, de 30 de agosto de 2005, que institui horário especial de trabalho, cria gratificação por atividade de natureza especial para motoristas do Município que exerçam suas funções no transporte escolar, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 3º da Lei nº 2.689, de 30 de agosto de 2005, que institui horário especial de trabalho, cria gratificação por atividade de natureza especial para motoristas do Município que exerçam suas funções no transporte escolar, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de março de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 7917, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 | Institui horário especial de trabalho para Motoristas que exerçam suas funções no transporte escolar, revoga decreto e dá outras providências. | 12/02/2026 |
| DECRETO Nº 7916, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dá nova redação ao §1º do Art. 1º do Decreto nº 4.046, de 05 de março de 2012, e dá outras providências. | 12/02/2026 |
| DECRETO Nº 7913, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dá nova redação ao §1º do Art. 1º do Decreto nº 4.046, de 05 de março de 2012, e dá outras providências. | 10/02/2026 |