LEI Nº 6.284, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Fixa o limite do dispêndio com a promoção da 4º edição “Somos todas uma Só", e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) com a promoção da "4º edição “Somos todas uma Só", para atendimento das despesas com aluguel de cadeiras; decoração; alimentação; sonorização; serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; Material de distribuição gratuita (lembranças institucionais).
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de fevereiro de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.