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Atualizado em: 04/03/2026 às 12h59
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LEI ORDINÁRIA Nº 6284, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Somos Todas Uma Só
Em vigor

LEI Nº 6.284, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.  

Fixa o limite do dispêndio com a promoção da 4º edição Somos todas uma Só", e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) com a promoção da "4º edição “Somos todas uma Só", para atendimento das despesas com aluguel de cadeiras; decoração; alimentação; sonorização; serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; Material de distribuição gratuita (lembranças institucionais).

                  

            Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 24 de fevereiro de 2026.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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