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Atualizado em: 02/03/2026 às 11h10
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DECRETO Nº 7917, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Jornada Especial
Em vigor

DECRETO No 7.917, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Institui horário especial de trabalho para Motoristas que exerçam suas funções no transporte escolar, revoga decreto e dá outras providências.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 6º da Lei n.º 2689, de 30 de agosto de 2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1o É instituído o horário especial de trabalho para os Motoristas do Município que exerçam suas funções no transporte escolar, segundo o que autorizam os Art. 1º e 2º da Lei nº 2.689, de 30 de agosto de 2005, de acordo com as escalas a seguir descritas.

Parágrafo único. As escalas a serem cumpridas pelos motoristas do transporte escolar se darão de segunda-feira a sexta-feira, nos seguintes horários:

I – ALFEO FLORES

6h às 8h45min....................................

2h45min

10h30min às 13h30min......................

3h

16h às 18h15min................................

2h15min

 

II- CARLOS EDUARDO ZIEBELL

6h15min às 08h30min........................

2h15min

11h às 14h30min................................

3h30min

16h às 18h15min................................

2h15min

 

III- DIEGO ELISANDRO ROOS

5h45min às 08h30min........................

2h45min

11h às 13h30min................................

2h30min

15h30min às 18h15min......................

2h45min

 

IV- EDUARDO FEIBER

6h às 08h30min..................................

2h30min

11h às 14h30min................................

3h30min

16h às 18h .........................................

2h

 

V- ISMAEL ROVANI XAVIER

6h às 08h30min..................................

2h30min

10h30min às 13h30min .....................

3h

16h às 18h30min................................

2h30min

 

 VI- JANDER DE BARROS FERREIRA

6h15min às 09h15..............................

3h

11h15 min às 15h...............................

3h45min

16h45min às 18h................................

1h15min

 

VII- JOÃO MARCELO GONÇALVES DA COSTA

5h30min às 08h..................................

2h30min

10h45 min às 13h45min.....................

3h

16h30min às 19h................................

2h30min

 

VIII- MARCOS INOR KIPPER

5h30min às 08h..................................

2h30min

11h às 14h..........................................

3h

15h30min às 18h................................

2h30min

 

IX- PAULO OLIVEIRA

6h15min às 08h30min........................

2h15min

11h às 14h30min................................

3h30min

15h45min às 18h................................

2h15min

 

X- RAFAEL DAL FORNO

6h15min às 08h30min........................

2h15min

11h às 14h30min................................

3h30min

15h45min às 18h................................

2h15min

 

            Art. 2º A jornada especial de trabalho instituída pelo art. 1º deste Decreto passará a vigorar, para cada motorista do transporte escolar, nas seguintes datas:

I – ALFEO FLORES: a contar de 12 de fevereiro de 2026;

II- CARLOS EDUARDO ZIEBELL: a contar de 09 de fevereiro de 2026;

III- DIEGO ELISANDRO ROOS: a contar de 18 de fevereiro de 2026;

IV- EDUARDO FEIBER: a contar de 12 de fevereiro de 2026;

V- ISMAEL ROVANI XAVIER: a contar de 12 de fevereiro de 2026;

VI- JANDER DE BARROS FERREIRA: a contar de 18 de fevereiro de 2026;

VII- JOÃO MARCELO GONÇALVES DA COSTA: a contar de 12 de fevereiro de 2026;

VIII- MARCOS INOR KIPPER: a contar de 12 de fevereiro de 2026;

IX- PAULO OLIVEIRA: a contar de 12 de fevereiro de 2026;

X- RAFAEL DAL FORNO: a contar de 12 de fevereiro de 2026.

 

Art. 3o Os servidores deverão registrar o início do expediente em relógio-ponto na Prefeitura Municipal, sendo que os intervalos serão registrados em livro-ponto nas escolas para onde os mesmos realizam o transporte escolar dos alunos.

§ 1o No final do expediente os servidores deverão registrar a saída no relógio-ponto na Prefeitura Municipal.

§ 2o Os livros-ponto e a aferição mensal dos respectivos registros ficarão sob a responsabilidade do servidor encarregado pela apuração da efetividade dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4o Os veículos, durante os intervalos das escalas a serem cumpridas conforme o que determina o parágrafo único, do Art. 1o, ficarão sob a responsabilidade de um servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5o Durante os intervalos da escala, os servidores citados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do parágrafo único, do Art. 1o, poderão, se assim o desejar, permanecer nas escolas para onde realizam o transporte escolar.

 

Art. 6o Aos servidores que realizam o transporte no interior do Município e que permanecerem no local será pago Diária Reduzida.

 

Art. 7o A manutenção do veículo será realizada pela equipe de oficina da Prefeitura Municipal, sendo que esta será realizada mediante solicitação do Motorista ao Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.

Parágrafo único. O motorista será responsável pela manutenção do veículo segundo o estabelecido no Anexo I, da Lei n.º 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores.

 

Art. 8o Fica revogado o Decreto nº 7.680, de 10 de fevereiro de 2025, e alterações.

 

Art. 9o Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 09 de fevereiro de 2026.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2026.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

 Prefeito

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 12 de fevereiro de 2026.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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