DECRETO No 7.917, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui horário especial de trabalho para Motoristas que exerçam suas funções no transporte escolar, revoga decreto e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 6º da Lei n.º 2689, de 30 de agosto de 2005,
Art. 1o É instituído o horário especial de trabalho para os Motoristas do Município que exerçam suas funções no transporte escolar, segundo o que autorizam os Art. 1º e 2º da Lei nº 2.689, de 30 de agosto de 2005, de acordo com as escalas a seguir descritas.
Parágrafo único. As escalas a serem cumpridas pelos motoristas do transporte escolar se darão de segunda-feira a sexta-feira, nos seguintes horários:
I – ALFEO FLORES
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6h às 8h45min.................................... |
2h45min |
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10h30min às 13h30min...................... |
3h |
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16h às 18h15min................................ |
2h15min |
II- CARLOS EDUARDO ZIEBELL
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6h15min às 08h30min........................ |
2h15min |
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11h às 14h30min................................ |
3h30min |
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16h às 18h15min................................ |
2h15min |
III- DIEGO ELISANDRO ROOS
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5h45min às 08h30min........................ |
2h45min |
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11h às 13h30min................................ |
2h30min |
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15h30min às 18h15min...................... |
2h45min |
IV- EDUARDO FEIBER
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6h às 08h30min.................................. |
2h30min |
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11h às 14h30min................................ |
3h30min |
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16h às 18h ......................................... |
2h |
V- ISMAEL ROVANI XAVIER
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6h às 08h30min.................................. |
2h30min |
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10h30min às 13h30min ..................... |
3h |
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16h às 18h30min................................ |
2h30min |
VI- JANDER DE BARROS FERREIRA
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6h15min às 09h15.............................. |
3h |
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11h15 min às 15h............................... |
3h45min |
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16h45min às 18h................................ |
1h15min |
VII- JOÃO MARCELO GONÇALVES DA COSTA
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5h30min às 08h.................................. |
2h30min |
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10h45 min às 13h45min..................... |
3h |
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16h30min às 19h................................ |
2h30min |
VIII- MARCOS INOR KIPPER
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5h30min às 08h.................................. |
2h30min |
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11h às 14h.......................................... |
3h |
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15h30min às 18h................................ |
2h30min |
IX- PAULO OLIVEIRA
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6h15min às 08h30min........................ |
2h15min |
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11h às 14h30min................................ |
3h30min |
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15h45min às 18h................................ |
2h15min
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X- RAFAEL DAL FORNO
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6h15min às 08h30min........................ |
2h15min |
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11h às 14h30min................................ |
3h30min |
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15h45min às 18h................................ |
2h15min
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Art. 2º A jornada especial de trabalho instituída pelo art. 1º deste Decreto passará a vigorar, para cada motorista do transporte escolar, nas seguintes datas:
I – ALFEO FLORES: a contar de 12 de fevereiro de 2026;
II- CARLOS EDUARDO ZIEBELL: a contar de 09 de fevereiro de 2026;
III- DIEGO ELISANDRO ROOS: a contar de 18 de fevereiro de 2026;
IV- EDUARDO FEIBER: a contar de 12 de fevereiro de 2026;
V- ISMAEL ROVANI XAVIER: a contar de 12 de fevereiro de 2026;
VI- JANDER DE BARROS FERREIRA: a contar de 18 de fevereiro de 2026;
VII- JOÃO MARCELO GONÇALVES DA COSTA: a contar de 12 de fevereiro de 2026;
VIII- MARCOS INOR KIPPER: a contar de 12 de fevereiro de 2026;
IX- PAULO OLIVEIRA: a contar de 12 de fevereiro de 2026;
X- RAFAEL DAL FORNO: a contar de 12 de fevereiro de 2026.
Art. 3o Os servidores deverão registrar o início do expediente em relógio-ponto na Prefeitura Municipal, sendo que os intervalos serão registrados em livro-ponto nas escolas para onde os mesmos realizam o transporte escolar dos alunos.
§ 1o No final do expediente os servidores deverão registrar a saída no relógio-ponto na Prefeitura Municipal.
§ 2o Os livros-ponto e a aferição mensal dos respectivos registros ficarão sob a responsabilidade do servidor encarregado pela apuração da efetividade dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4o Os veículos, durante os intervalos das escalas a serem cumpridas conforme o que determina o parágrafo único, do Art. 1o, ficarão sob a responsabilidade de um servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5o Durante os intervalos da escala, os servidores citados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do parágrafo único, do Art. 1o, poderão, se assim o desejar, permanecer nas escolas para onde realizam o transporte escolar.
Art. 6o Aos servidores que realizam o transporte no interior do Município e que permanecerem no local será pago Diária Reduzida.
Art. 7o A manutenção do veículo será realizada pela equipe de oficina da Prefeitura Municipal, sendo que esta será realizada mediante solicitação do Motorista ao Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.
Parágrafo único. O motorista será responsável pela manutenção do veículo segundo o estabelecido no Anexo I, da Lei n.º 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores.
Art. 8o Fica revogado o Decreto nº 7.680, de 10 de fevereiro de 2025, e alterações.
Art. 9o Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 09 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de fevereiro de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6291, 03 DE MARÇO DE 2026 | Revoga o Parágrafo Único do Art. 3º da Lei nº 2.689, de 30 de agosto de 2005, que institui horário especial de trabalho, cria gratificação por atividade de natureza especial para motoristas do Município que exerçam suas funções no transporte escolar, e dá outras providências. | 03/03/2026 |
| DECRETO Nº 7916, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dá nova redação ao §1º do Art. 1º do Decreto nº 4.046, de 05 de março de 2012, e dá outras providências. | 12/02/2026 |
| DECRETO Nº 7913, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dá nova redação ao §1º do Art. 1º do Decreto nº 4.046, de 05 de março de 2012, e dá outras providências. | 10/02/2026 |