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Atualizado em: 02/03/2026 às 11h08
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DECRETO Nº 7916, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Jornada Especial
Em vigor

DECRETO Nº 7.916 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Dá nova redação ao §1º do Art. 1º do Decreto nº 4.046, de 05 de março de 2012, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais;

DECRETA:

  Art. 1º O §1º do Art. 1º do Decreto nº 4.046, de 05 de março de 2012:

    

“§ 1º Nos casos de ingresso, exoneração ou suspensão da jornada especial, o abono previsto no caput será pago da seguinte forma:
I – de forma proporcional aos dias de efetivo cumprimento da jornada especial no respectivo mês, quando o período for inferior a 15 (quinze) dias;
II – de forma integral, quando igual ou superior a 15 (quinze) dias.”

 

Art. 2º Fica revogado o decreto nº 7.913, de 10 de fevereiro de 2026.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                          Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2026.

 

 


GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de fevereiro de 2026.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 7917, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui horário especial de trabalho para Motoristas que exerçam suas funções no transporte escolar, revoga decreto e dá outras providências. 12/02/2026
DECRETO Nº 7913, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Dá nova redação ao §1º do Art. 1º do Decreto nº 4.046, de 05 de março de 2012, e dá outras providências. 10/02/2026
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