DECRETO Nº 7.916 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dá nova redação ao §1º do Art. 1º do Decreto nº 4.046, de 05 de março de 2012, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º O §1º do Art. 1º do Decreto nº 4.046, de 05 de março de 2012:
“§ 1º Nos casos de ingresso, exoneração ou suspensão da jornada especial, o abono previsto no caput será pago da seguinte forma:
I – de forma proporcional aos dias de efetivo cumprimento da jornada especial no respectivo mês, quando o período for inferior a 15 (quinze) dias;
II – de forma integral, quando igual ou superior a 15 (quinze) dias.”
Art. 2º Fica revogado o decreto nº 7.913, de 10 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de fevereiro de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6291, 03 DE MARÇO DE 2026 | Revoga o Parágrafo Único do Art. 3º da Lei nº 2.689, de 30 de agosto de 2005, que institui horário especial de trabalho, cria gratificação por atividade de natureza especial para motoristas do Município que exerçam suas funções no transporte escolar, e dá outras providências. | 03/03/2026 |
| DECRETO Nº 7917, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 | Institui horário especial de trabalho para Motoristas que exerçam suas funções no transporte escolar, revoga decreto e dá outras providências. | 12/02/2026 |
| DECRETO Nº 7913, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dá nova redação ao §1º do Art. 1º do Decreto nº 4.046, de 05 de março de 2012, e dá outras providências. | 10/02/2026 |