LEI Nº 6.271, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Fixa limite de gastos do Município com o Programa “Vera Cruz Verão” no exercício de 2026 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para despesas do município com a promoção do Programa Vera Cruz Verão no exercício de 2026, para atendimento das seguintes despesas: 1.2 Alimentação; 1.3 Aluguel; 1.4 Arbitragem; 1.5 Cachês artísticos e musicais; 1.6 Combustível; 1.7 CREA; 1.8 Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.9 Despesa com elaboração de layout; 1.10 Despesa com materiais; 1.11 Divulgação; 1.12 Encargos de responsabilidade técnica; 1.13 Encargos previdenciários; 1.14 Equipamentos; 1.15 Estruturas; 1.16 Ferragens; 1.17 Iluminação; 1.18 Impressos; 1.19 Laudo técnico e elétrico; 1.20 Locação de banheiros químicos; 1.21 Locação de equipamentos e materiais; 1.22 Locação de espaço para realização de ações; 1.23 Locação de estruturas, tendas e pirâmides; 1.24 Locação de gerador; 1.25 Locação de veículos; 1.26 Material de comunicação visual; 1.27 Material de consumo; 1.28 Material de distribuição gratuita; 1.29 Material de expediente; 1.30 Material e serviço de limpeza; 1.31 Material elétrico e hidráulico; 1.32 Material de primeiros socorros; 1.33 Premiação, medalhas, troféus e lembranças; 1.34 Reformas e manutenções de estruturas; 1.35 Segurança e vigilância; 1.36 Materiais esportivos; 1.37 Serviços fotográficos e de filmagem; 1.38 Sonorização, iluminação e telão; 1.39 Transporte; e 1.40 Uniformes e vestimentas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão da conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2026 ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 30 de dezembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.