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LEI ORDINÁRIA Nº 6270, 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Páscoa
Em vigor

LEI Nº 6.270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Fixa o limite do dispêndio com a promoção da Páscoa, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da Páscoa para o exercício de 2026, incluído no Calendário de Eventos de 2026, aprovado pela Lei nº 6.261, de 16 de dezembro de 2025, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 Alimentação; 1.2 Alimentação de artistas e prestadores de serviço; 1.3 Aluguel; 1.4 Bailarinos, artistas e cenógrafos; 1.5 Cachês artísticos e musicais; 1.6 Combustível; 1.7 CREA; 1.8 Decoração e ornamentação; 1.9 Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.10 Despesa com elaboração de layout; 1.11 Despesa com materiais; 1.12 Divulgação; 1.13 ECAD; 1.14 Encargos de responsabilidade técnica; 1.15 Encargos previdenciários; 1.16 Equipamentos; 1.17 Estruturas; 1.18 Ferragens; 1.19 Figurinos e Fantasias; 1.20 Hospedagem; 1.21 Iluminação e decoração de páscoa; 1.22 Impressos; 1.23 Laudo técnico e elétrico; 1.24 Locação de banheiros químicos; 1.25 Locação de equipamentos e materiais; 1.26 Locação de espaço para realização de ações; 1.27 Locação de estruturas, tendas e pirâmides; 1.28 Locação de gerador; 1.29 Locação de veículos; 1.30 Maquiagens; 1.31 Material de comunicação visual; 1.32 Material de consumo; 1.33 Material de distribuição gratuita (brinquedos e doces); 1.34 Material de expediente; 1.35 Material e serviço de limpeza; 1.36 Material elétrico e hidráulico; 1.37 Pagamento de direitos autorais; 1.38 Palestrantes e apresentadores; 1.39 Premiação e lembranças; 1.40 Produções artísticas, teatrais e musicais; 1.41 Produtores artísticos; 1.42 Produtores musicais; 1.43 Reforma e manutenção de arcos decorativos; 1.44 Segurança e vigilância; 1.45 Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.46 Serviços fotográficos e de filmagem; 1.47 Sonorização, iluminação e telão; 1.48 Taxas e tarifas da iluminação pública; 1.49 Transporte e; 1.50 Uniformes e vestimentas.

           

Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2026, ou de créditos adicionais.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2025.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 30 de dezembro de 2025. 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5826, 09 DE JANEIRO DE 2024 Fixa o limite do dispêndio com a promoção da Páscoa, e dá outras providências. 09/01/2024
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