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Atualizado em: 12/01/2026 às 15h44
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LEI ORDINÁRIA Nº 6268, 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): FelizCidade
Em vigor

LEI No 6.268, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Fixa limite de gastos com o Programa “FelizCidade” para o exercício de 2026 e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

           

            Art. 1o É fixado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), o limite de gastos do Município com a promoção do Programa “FelizCidade” na Praça, para o exercício de 2026, incluído no Calendário de Eventos de 2026, aprovado pela Lei nº 6.261, de 16 de dezembro de 2025, para atendimento das seguintes despesas: 1.2 Alimentação de artistas e prestadores de serviço; 1.3 Aluguel; 1.4 Bailarinos, artistas e cenógrafos; 1.5 Cachês artísticos e musicais; 1.6 Combustível; 1.7 CREA; 1.8 Decoração e ornamentação; 1.9 Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.10 Despesa com elaboração de layout; 1.11 Despesa com materiais; 1.12 Divulgação; 1.13 ECAD; 1.14 Encargos de responsabilidade técnica; 1.15 Encargos previdenciários; 1.16 Equipamentos; 1.17 Estruturas; 1.18 Ferragens; 1.19 Figurinos e Fantasias; 1.20 Fogos de artifício; 1.21 Hospedagem; 1.22 Iluminação e decoração; 1.23 Impressos; 1.24 Laudo técnico e elétrico; 1.25 Locação de banheiros químicos; 1.26 Locação de equipamentos e materiais; 1.27 Locação de espaço para realização de ações; 1.28 Locação de estruturas, tendas e pirâmides; 1.29 Locação de gerador; 1.30 Locação de veículos; 1.31 Maquiagens; 1.32 Material de comunicação visual; 1.33 Material de consumo; 1.34 Material de distribuição gratuita (brinquedos e doces); 1.35 Material de expediente; 1.36 Material e serviço de limpeza; 1.37 Material elétrico e hidráulico; 1.38 Pagamento de direitos autorais; 1.29 Palestrantes e apresentadores; 1.40 Premiação e lembranças; 1.41 Produções artísticas, teatrais e musicais; 1.42 Produtores artísticos; 1.43 Produtores musicais; 1.44 Reformas e manutenções de estruturas; 1.45 Segurança e vigilância; 1.46 Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.47 Serviços fotográficos e de filmagem; 1.48 Sonorização, iluminação e telão; 1.49 Taxas e tarifas da iluminação pública;  1.50 Transporte; e 1.51 Uniformes e vestimentas. 

 

Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2026, ou de créditos adicionais.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2025.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 30 de dezembro de 2025.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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