LEI Nº 6.263, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento do Vale-Alimentação de novembro, na folha mensal competência de dezembro de 2025, em razão da alteração da modalidade de pagamento, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar em caráter excepcional, o pagamento do Vale-Alimentação referente a novembro, na folha mensal da competência de dezembro de 2025, no valor de R$ 693,33 (seiscentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), em razão da alteração da modalidade de pagamento do benefício, bem como, a data do crédito do valor aos servidores.
Art. 2º A excepcionalidade prevista nesta Lei decorre da transição do pagamento do Vale-Alimentação, anteriormente realizado por meio de cartão-benefício no dia 20 de cada mês, para o pagamento junto à folha mensal dos vencimentos, sem qualquer incidência de descontos.
Art. 3º O valor a ser pago na competência de dezembro/2025, será acrescida proporcionalmente dos dias adicionais decorrentes da mudança da data de pagamento, não implicando habitualidade ou incorporação futura.
Art. 4º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de dezembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.