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Atualizado em: 07/01/2026 às 17h12
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DECRETO Nº 7887, 05 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.887, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 276.902,76 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6.256, de 09 de dezembro de 2025,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da nº no montante de R$ 276.902,76 (duzentos e setenta e seis mil, novecentos e dois reais e setenta e seis centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.001.0004.0122.0002.2004 3.3.90.39.00.00.00 25001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1262 50.000,00
02.001.0004.0122.0002.2004 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 48 20.000,00
04.001.0004.0122.0007.2014 3.3.90.40.00.00.00 15001000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 126 4.200,00
04.001.0004.0122.0007.2016 3.3.90.40.00.00.00 15001000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 141 2.500,00
05.001.0004.0123.0010.2022 3.3.90.40.00.00.00 15001000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 170 1.000,00
06.001.0015.0451.0017.1024 4.4.90.51.00.00.00 27110001 Obras e instalações 1264 35.000,00
06.004.0026.0782.0021.1038 4.4.90.52.00.00.00 25001000 Equipamentos e material permanente 1271 3.872,76
07.003.0012.0361.0025.1048 4.4.90.52.00.00.00 25001001 Equipamentos e material permanente 1267 10.000,00
07.003.0012.0361.0025.1048 4.4.90.52.00.00.00 15001001 Equipamentos e material permanente 505 30.000,00
07.003.0012.0365.0024.1044 4.4.90.52.00.00.00 25001001 Equipamentos e material permanente 1268 25.000,00
07.003.0012.0365.0024.1044 4.4.90.52.00.00.00 15001001 Equipamentos e material permanente 526 20.000,00
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.30.00.00.00 26000014 Material de consumo 1263 15.000,00
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.36.00.00.00 16004500 Outros serviços de terceiros - pessoa física 689 1.130,00
09.001.0010.0301.0036.2088 3.3.90.30.00.00.00 26000007 Material de consumo 1261 30.000,00
09.001.0010.0301.0036.2088 3.3.90.39.00.00.00 26000007 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1260 20.000,00
16.001.0004.0122.0003.2008 3.3.90.14.00.00.00 25001000 Diárias - civil 1270 2.000,00
16.001.0004.0122.0003.2008 3.3.90.30.00.00.00 25001000 Material de consumo 1269 6.000,00
90.090.0028.0846.0000.4 3.3.90.47.00.00.00 17110001 Obrigações tributárias e contributivas 1259 1.200,00
           


 
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo superávit financeiro do exercício anterior, totalizando R$ 276.902,76 (duzentos e setenta e seis mil, novecentos e dois reais e setenta e seis centavos), a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
04.001.0004.0122.0007.2013 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 115 27.700,00
06.001.0017.0512.0018.2034 3.3.90.30.00.00.00 17110001 Material de consumo 270 1.200,00
07.003.0012.0361.0025.2052 3.1.90.11.00.00.00 15001001 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 507 50.000,00
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.39.00.00.00 16004500 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 693 1.130,00
           

Vínculo
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
50.000,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 15001001 (Recursos não Vinculados de Impostos - MDE)
35.000,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 16000014 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Increm. Temp. Custeio - Port. 7253)
15.000,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 17110001 (Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas - ICMS DESON. LC 176/2020)
35.000,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 25001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
11.872,76
Superávit Financeiro recurso vinculado 26000007 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - INCREM.TEMP.CUST. DOS SERV. DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - PORT. 4687)
50.000,00
           
 
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 5 de janeiro de 2026.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 5 de janeiro de 2026.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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