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Atualizado em: 30/12/2025 às 16h40
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LEI ORDINÁRIA Nº 6255, 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Pessoa com deficiência
Em vigor

LEI Nº 6.255, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Cria a Carteira Municipal da Pessoa com Deficiência de Vera Cruz/RS e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criada no Município de Vera Cruz a Carteira Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPCD, que tem como finalidade:

I – A identificação oficial da pessoa com deficiência residente no município;

II – Garantir acesso aos direitos definidos por Lei;

III – Compilar os dados sobre as pessoas com deficiência, residentes no município;

IV – Traça o perfil das necessidades das pessoas com deficiência por território;

V – Garantir segurança a seu titular, eis que conterá informações importantes em casos de emergência e urgência em qualquer âmbito.

 

Art. 2º Para os devidos fins, considera-se pessoa com deficiência, segundo o art. 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, toda aquela pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 3º A Carteira Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPCD será expedida pelo Departamento de Desenvolvimento Social, mediante requerimento do interessado ou de seu responsável legal, acompanhado de relatório do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), devendo conter as seguintes informações:

I - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo e endereço residencial completo;

II - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;

III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;

IV - Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável; e,

V - A descrição da deficiência com a respectiva CID, bem como a modalidade da deficiência (física, auditiva, visual ou mental), se houver interesse e autorização do portador.

Art. 4º Os dados coletados serão utilizados para a formulação de políticas públicas, garantindo-se a confidencialidade conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).

Art. 5º A apresentação da CMPCD válida, em conjunto a documento de identificação civil oficial, serve como meio de atendimento e acesso prioritário a seus direitos perante qualquer repartição pública ou privada de Vera Cruz/RS, sendo dispensada a apresentação de outros documentos ou laudos.

Art. 6º Esta lei será regulamentada por Decreto, no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2025.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 08 de dezembro de 2025.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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