LEI Nº 6.254, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o Programa Municipal “Visão 60+”, voltado à promoção da saúde visual das pessoas idosas no Município de Vera Cruz, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Vera Cruz, o Programa Municipal “Visão 60+”, com o objetivo de promover a saúde visual das pessoas idosas, assegurando acesso a consultas com optometrista, exames oftalmológicos, e à aquisição e substituição de óculos de grau.
Art. 2º - O Programa tem como finalidade:
I – realizar campanhas e mutirões de triagem visual voltados às pessoas idosas;
II – identificar casos de deficiência visual que possam comprometer a autonomia e a qualidade de vida;
III – garantir o encaminhamento dos casos diagnosticados para acompanhamento médico especializado;
IV – promover a doação ou o subsídio de óculos corretivos às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
V – desenvolver ações educativas sobre prevenção de doenças oculares e autocuidado com a visão.
Art. 3º - Para execução do Programa, o Poder Executivo poderá:
I – firmar convênios e parcerias com universidades, clínicas, entidades civis, conselhos municipais e iniciativa privada;
II – utilizar recursos provenientes do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, bem como de outras fontes públicas ou privadas;
III – articular as ações do Programa com as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social.
Art. 4º - As ações do Programa poderão ser realizadas de forma contínua ou em campanhas periódicas, com exclusividade para as pessoas idosas inscritas em programas sociais do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de dezembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.