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Atualizado em: 30/12/2025 às 16h39
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LEI ORDINÁRIA Nº 6254, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): 60 , Óculos
Em vigor

LEI Nº 6.254, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Institui o Programa Municipal “Visão 60+”, voltado à promoção da saúde visual das pessoas idosas no Município de Vera Cruz, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Vera Cruz, o Programa Municipal “Visão 60+”, com o objetivo de promover a saúde visual das pessoas idosas, assegurando acesso a consultas com optometrista, exames oftalmológicos, e à aquisição e substituição de óculos de grau.

Art. 2º - O Programa tem como finalidade:

I – realizar campanhas e mutirões de triagem visual voltados às pessoas idosas;

II – identificar casos de deficiência visual que possam comprometer a autonomia e a qualidade de vida;

III – garantir o encaminhamento dos casos diagnosticados para acompanhamento médico especializado;

IV – promover a doação ou o subsídio de óculos corretivos às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

V – desenvolver ações educativas sobre prevenção de doenças oculares e autocuidado com a visão.

Art. 3º - Para execução do Programa, o Poder Executivo poderá:

I – firmar convênios e parcerias com universidades, clínicas, entidades civis, conselhos municipais e iniciativa privada;

II – utilizar recursos provenientes do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, bem como de outras fontes públicas ou privadas;

III – articular as ações do Programa com as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social.

Art. 4º - As ações do Programa poderão ser realizadas de forma contínua ou em campanhas periódicas, com exclusividade para as pessoas idosas inscritas em programas sociais do Município.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2025.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 02 de dezembro de 2025.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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