Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
Atualizado em: 30/12/2025 às 16h37
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6253, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Cria Cargo
Em vigor

LEI Nº 6.253, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

Cria cargos, dá nova redação a cargos do Art. , da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; dá nova redação a cargos do Art. 6º da Lei nº 2.397, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz, autoriza contratações de profissionais da área da educação, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Município autorizado a criar 12 (doze) cargos de Professor Área 1 – Educação Infantil, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 2.397, de 03 de dezembro de 2003.

 

Art. 2o O art. 6o, da Lei no 2.397, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:

“Art. 6o São os seguintes os cargos do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal:

 

Denominação

Nº de cargos

Professor Área 1

153

Professor Área 2

66

Professor Educação Especial

14

Professor de Informática

04

 

 

Art. 3o Fica o Município autorizado a criar 11 (onze) cargos de Auxiliar de Educação no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 4o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 5o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:

Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

                         VI – GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO

CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE CARGOS

PADRÃO

Auxiliar de Serviços Gerais

75

2

 

 

VI – GRUPO DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE CARGOS

PADRÃO

Auxiliar de Educação

146

2

 

Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 11 (onze) Auxiliares de Educação, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

 

Art. 7o As especificações exigidas para a contratação dos profissionais especificados no artigo anterior, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo desta Lei são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.

 

Art. 8o Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007.

 

Art. 9o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.

 

Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2025.

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 02 de dezembro de 2025.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6241, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Cria cargos, dá nova redação a cargos do Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; e dá outras providências.   11/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6232, 28 DE OUTUBRO DE 2025 Cria a função temporária de Agente Redutor de Danos, autoriza a contratação, autoriza pagamento de gratificação e dá outras providências. 28/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6214, 30 DE SETEMBRO DE 2025 Cria categoria funcional, cria cargo, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências. 30/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6206, 23 DE SETEMBRO DE 2025 Cria cargo, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais e dá outras providências. 23/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6185, 12 DE AGOSTO DE 2025 Cria categorias funcionais, cria cargos, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências. 12/08/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6253, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6253, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta