LEI Nº 6.252, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, no Município de Vera Cruz.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, no Município de Vera Cruz. Parágrafo Único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na última semana do mês de novembro.
Art. 2º - A presente lei tem como objetivo promover:
I - Conhecimento e importância da Lei Maria da Penha, Lei Federal nº 11.340,00 de 07 de agosto de 2006;
ll – Promover a conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência contra a mulher;
lll - Incentivar a denúncia e a orientação sobre os canais de proteção e apoio às vítimas;
lV- Viabilização da prática de boas ações relacionadas à:
a) paz;
b) não-violência;
c) igualdade de condições de vida;
d) plena cidadania;
e) conquista de direitos;
f) dignidade e respeito
g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher;
V – Apoiar políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência de gênero;
Vl – Reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher.
Art. 3º - A Semana Municipal de Combate a Violência Contra a Mulher passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município de Vera Cruz.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1º de dezembro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1º de dezembro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.