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Atualizado em: 30/12/2025 às 14h50
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LEI ORDINÁRIA Nº 6252, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Combate a violência contra a mulher]
Em vigor

LEI Nº 6.252, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.   

Institui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, no Município de Vera Cruz.

            GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

            Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, no Município de Vera Cruz. Parágrafo Único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na última semana do mês de novembro.

 

            Art. 2º - A presente lei tem como objetivo promover:

I - Conhecimento e importância da Lei Maria da Penha, Lei Federal nº 11.340,00 de 07 de agosto de 2006;

ll – Promover a conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência contra a mulher;

lll - Incentivar a denúncia e a orientação sobre os canais de proteção e apoio às vítimas;

lV- Viabilização da prática de boas ações relacionadas à:

a) paz;

b) não-violência;

c) igualdade de condições de vida;

d) plena cidadania;

e) conquista de direitos;

f) dignidade e respeito

g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher;

V – Apoiar políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência de gênero;

Vl – Reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher.

           

            Art. 3º - A Semana Municipal de Combate a Violência Contra a Mulher passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município de Vera Cruz.

           

            Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 1º de dezembro de 2025.

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 1º de dezembro de 2025.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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