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Atualizado em: 09/12/2025 às 16h25
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DECRETO Nº 7878, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.878, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 223.739,31 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
DECRETA:
           
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 147.390,00 (cento e quarenta e sete mil e trezentos e noventa reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
04.001.0004.0122.0007.2013 3.1.91.13.00.00.00 15001000 Contribuições patronais 71 13.270,00
05.001.0004.0123.0010.2022 3.1.91.13.00.00.00 15001000 Contribuições patronais 131 130,00
05.001.0004.0129.0010.2025 3.1.90.11.00.00.00 15001000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 165 10.600,00
05.001.0004.0129.0010.2025 3.1.91.13.00.00.00 15001000 Contribuições patronais 168 2.800,00
07.002.0012.0361.0025.2052 3.1.91.13.00.00.00 15401070 Contribuições patronais 409 79.100,00
08.001.0020.0122.0028.2062 3.1.90.11.00.00.00 15001000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 507 7.600,00
08.001.0020.0606.0029.2074 3.1.91.13.00.00.00 15001000 Contribuições patronais 534 1.910,00
09.001.0010.0301.0036.2087 3.1.90.04.00.00.00 15001002 Contratação por tempo determinado 624 2.000,00
09.001.0010.0301.0037.2080 3.1.91.13.00.00.00 15001002 Contribuições patronais 670 530,00
09.001.0010.0302.0036.2153 3.1.90.04.00.00.00 16004501 Contratação por tempo determinado 732 3.400,00
09.001.0010.0302.0036.2182 3.1.90.11.00.00.00 16004501 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 761 15.250,00
09.001.0010.0305.0039.2092 3.1.90.11.00.00.00 16004502 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 793 10.100,00
13.001.0013.0392.0059.2136 3.1.90.13.00.00.00 15001000 Obrigações patronais 1030 700,00
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 76.349,31 (setenta e seis mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
03.001.0022.0661.0006.1008 4.4.90.61.00.00.00 15001000 Aquisição de imóveis 52 16.100,00
05.001.0004.0122.0010.2021 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serv. terceiros PJ 121 4.100,00
06.001.0017.0512.0018.2034 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 230 6.000,00
06.001.0026.0782.0019.2036 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 264 8.056,18
07.001.0012.0361.0026.2056 3.3.90.30.00.00.00 25001000 Material de consumo 1537 18.000,00
07.001.0012.0361.0026.2056 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 372 4.981,00
07.001.0012.0361.0026.2056 3.3.90.30.00.00.00 15711006 Material de consumo 375 17.100,00
10.002.0008.0244.0045.2114 3.3.90.39.00.00.00 16691184 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 943 2.000,00
12.001.0004.0122.0056.2126 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 963 12,13
           


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação, a seguir especificadas:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
03.001.0022.0661.0006.1008 4.4.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 50 16.100,00
04.001.0004.0122.0007.2013 3.3.90.40.00.00.00 15001000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 80 6.500,00
04.001.0004.0122.0007.2014 3.3.90.40.00.00.00 15001000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 91 949,33
04.001.0004.0122.0007.2016 3.3.90.40.00.00.00 15001000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 106 118,54
05.001.0004.0127.0008.1013 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 154 5.000,00
06.001.0017.0512.0018.2034 3.3.90.40.00.00.00 15001000 Serviços de tecnologia da infor e comunicação - PJ 235 914,78
06.001.0026.0782.0019.2036 3.3.90.40.00.00.00 15001000 Serviços de tecnologia da infor e comunicação - PJ 268 573,53
07.001.0012.0361.0026.2056 3.3.90.39.00.00.00 25001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1262 18.000,00
07.001.0012.0361.0026.2056 3.3.90.39.00.00.00 15711006 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 380 10.988,00
07.001.0012.0362.0026.2057 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 384 4.981,00
07.001.0012.0362.0026.2057 3.3.90.39.00.00.00 15711006 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 386 6.112,00
07.002.0012.0361.0025.2052 3.1.90.11.00.00.00 15401070 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 406 79.100,00
07.003.0012.0361.0025.2052 3.1.90.11.00.00.00 15001001 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 465 39.540,00
09.001.0010.0302.0036.2172 3.1.90.11.00.00.00 16004501 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 748 18.650,00
10.002.0008.0244.0041.2175 3.3.90.39.00.00.00 16691184 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 937 2.000,00
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
4.112,13
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16004502 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - CUSTEIO - Vigilância em Saúde)
10.100,00
           
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 9 de dezembro de 2025.
           
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 9 de dezembro de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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